Nenhum Mineral de Conflito é utilizado pela Daubert na produção ou fabricação de qualquer parte de sua linha de produtos.

Nos últimos anos, tem havido um crescente foco internacional em "minerais de conflito" que emana de operações de mineração na República Democrática do Congo (RDC) e países adjacentes. Acredita-se que grupos armados envolvidos em operações de mineração nesta região sujeitem trabalhadores e povos indígenas a sérios abusos dos direitos humanos e estão usando os recursos da venda de "minerais de conflito" para financiar conflitos regionais.

A Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013, e a Seção 1502 sobre "Minerais de Conflito" exige o cumprimento de todas as empresas públicas listadas na Securities and Exchange Commission (SEC) a) ou 15 (d). A lei exige que esses emissores examinem sua cadeia de suprimento para determinar se fabricam ou contratam para fabricar produtos que contenham "minerais de conflito" necessários à funcionalidade ou à produção desses produtos.

"Minerais de conflito" são definidos como cassiterita, columbita-tantalita (coltan), ouro e volframita, assim como seus derivados "3T", estanho, tântalo e tungstênio.

A Daubert Cromwell está em total conformidade com a Seção 1502 da Lei Dodd-Frank e não usa nenhum "mineral de conflito" na produção ou fabricação de qualquer parte de sua linha de produtos.

Para obter mais informações sobre a legislação e sobre "minerais de conflito", visite o site da SEC:  http://www.sec.gov/spotlight/dodd-frank.shtml

 

8 de março de 2024

Dr. Jonathan Brekan
Technical Services Director
Daubert Cromwell